Data de publicação:
11/01/2012 - 12h00
Desembargador julga improcedente pedido de indenização por danos morais contra vereador da Capital
Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto julgou improcedente uma Ação de Indenizatória por Danos Morais manejada pelo município de João Pessoa, contra o vereador da Capital, José Aníbal Costa Marcolino Gomes, justificando - após citar jurisprudência do STF, que a garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material e "exclui a possibilidade jurídica de responsabilidade civil do membro do Poder Legislativo por danos eventualmente resultantes de suas manifestações orais ou escritas”. O magistrado é o relator da apelação cível nº 200.200765004-8/001. Segundo...