Data de publicação:
19/10/2010 - 12h00
Segunda Câmara Cível concede segurança para anular edital de praça do empreendimento Royal Trade Center
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu a segurança nos autos do Mandado de Segurança com pedido de liminar nº 200.1989.000.014-0/001, impetrado por Meta Incorporações LTDA., em sessão na manhã desta terça-feira (19). A concessão foi para anular edital de praça (espécie de hasta pública para a venda de bens imóveis) do empreendimento Royal Trade Center, que foi considerado ilegal. Outra praça deve ser realizada, com as cautelas legais e observadas as intimações necessárias. O Mandado combate ato judicial que determinou a realização da praça nos autos da Ação de...