Data de publicação:
26/09/2011 - 12h00
Pleno declara inconstitucionalidade de lei que regulava transferência e remoção de servidores em Monteiro
Nesta segunda-feira (26), o Tribunal Pleno declarou a inconstitucionalidade da emenda nº 16/2010, que alterava o artigo 67 da Lei Orgânica Municipal de Monteiro. O município pediu a suspensão da referida emenda alegando vício de inconstitucionalidade formal, já que o diploma legal, que se originou no Poder Legislativo, trata de matéria privativa do chefe do Executivo. A Ação foi julgada procedente, nos termos do relator, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, devendo a emenda ser retirada do ordenamento jurídico. A decisão tem efeito retroativo à data de sua entrada em vigor, segundo...



