Data de publicação:
03/09/2015 - 19h11
TJPB nega apelo a acusados de promoverem arrastão na praia do Bessa na Capital
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (3) negou, à unanimidade, provimento à Apelação Criminal impetrada por Ivaldo Inaldo da Silva e Luana Flora de Andrade, mantendo a sentença do juiz da 3ª Vara da Comarca da Capital, que condenou, cada um, a uma pena de 10 anos de reclusão em regime fechado e 49 dias multa. O relator do processo de nº 0023252-61.2014.815.2002 foi o desembargador João Benedito da Silva.
De acordo com o processo, o empresário do ramo de metalúrgica, Ivaldo Silva, e a comerciante autônoma Luana...