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Publicado em: 03/09/2015 - 18h18 Atualizado em: 03/09/2015 - 18h30 Tags: Infância e Juventude, Infância e Juventude

Coinju visita Casas de Acolhimento e de Cumprimento de Medidas Socioeducativas da PB

Equipe da Coinju responsável pelas visitas

O trabalho vem sendo realizado desde julho

Objetivando cumprir determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de acompanhar o trabalho das unidades de acolhimento institucional e de cumprimento de medidas socioeducativas do Estado, a Coordenaria de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba vem realizando, desde Julho, visitas a todas as unidades da Paraíba.

Monsenhor Robson Bezerra de Mello, coordenador da equipe multidisciplinar da Coordenadoria da Infância, destacou que com estas visitas será possível ao coordenador administrar um encaminhamento adequado para todas as situações dos acolhidos. “Nas visitas escutamos os juízes das comarcas responsáveis, os profissionais envolvidos e os próprios jovens em situação de privação de liberdade”, disse.

A assistente social Mírian Ferreira, informou que estas visitas ocorrem por conta da lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e do Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitário.

“O objetivo é conhecer a unidade, sua estrutura física, condições, cumprimento das regras e documentações das casas de acolhimentos, desempenhando, na prática, a execução e fiscalização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, destacou.

No mês de Julho, a Coinju visitou as unidades de Pedra de Fogo, Mamanguape, Santa Rita, Lucena e Sapé. Já em agosto, as casas de Patos, Pombal, Lagoa Seca, Coremas, Cajazeiras e Sousa foram visitadas. Está previsto ainda, para este mês de setembro, visitar as comarcas de Esperança, Guarabira, Monteiro e João Pessoa.

Casas de Acolhimento – São utilizadas sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

Medidas Socioeducativas - São medidas aplicadas pelo Juiz com finalidade pedagógica em indivíduos infanto-juvenis (adolescentes, ou seja, inimputáveis maiores de doze e menores de dezoito anos, que incidirem na prática de atos infracionais (crime ou contravenção penal). Medidas de natureza jurídica repreensiva e pedagógica para inibir a reincidência dos mesmos e prover a ressocialização.

Por Vinícius Nóbrega (estagiário)

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