Data de publicação:
20/02/2015 - 10h32
Ação da Justiça coibiu venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos no Carnaval
A participação de jovens menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis em eventos abertos ao público como festas populares e bares, no período do carnaval, teve a orientação e fiscalização permanente dos Juizados da Infância e da Juventude das comarcas de João Pessoa, Cabedelo e Lucena.
A ação ocorreu em cumprimento a uma portaria, lançada por Juízes de Direito da Vara da Infância e da Juventude e por Promotores de Justiça e de Defesa da Criança e do Adolescente, em vigor desde o dia 17 de janeiro deste ano.
Juiz Adhailton Lacet
O coordenador da Infância e da...