Data de publicação:
01/10/2010 - 12h00
Decisão da Primeira Câmara Cível dá direito a gari de Campina Grande a prosseguir com ação contra Boris Casoy
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento, por unanimidade, em sessão realizada nessa quinta-feira (30), a Apelação Cível nº 001.2010.004608-3/001. A decisão dá prosseguimento normal a ação de indenização por danos morais ajuizada por agente de limpeza urbana da Prefeitura de Campina Grande contra a Rádio e TV Bandeirantes e o jornalista Boris Casoy. O relator foi o desembargador José Ricardo Porto. De acordo com o voto, Sebastião Trajano de Brito alega ter sido ofendido em razão de comentários feitos pelo jornalista Boris Casoy – após término de reportagem que...