Data de publicação:
31/05/2011 - 12h00
Segunda Câmara Cível decide que locatário não pode renovar contrato verbal em imóvel comercial
Na manhã desta terça-feira (31), a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que o locatário não terá direito à renovação do contrato de locação de imóvel comercial que havia sido renovado de forma “verbal”. Entenderam os membros da Corte que a pretensão da apelante, Luciana Andrade Lira, não se enquadra nos requisitos exigidos na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). O colegiado manteve a sentença do Juízo da 11ª Vara Cível da comarca da Capital. O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque na Apelação Cível nº 200.2010.012.108-2/001. De...



