Data de publicação:
16/06/2011 - 12h00
Câmara Cível decide que empresa de energia não será responsável por danos morais e materiais a vítima de choque elétrico
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não ficou demonstrada a responsabilidade da Energisa Distribuidora de Energia S.A pela morte de José Pereira de Lacerda, vítima de choque elétrico. Com a decisão, o órgão fracionário reformou a sentença do Juízo da comarca de Pedras de Fogo, alegando falta de provas. O relator do processo nº 057.2009.000.144-7/001 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Na sentença de Primeiro Grau, o magistrado condenou a empresa elétrica ao pagamento de R$ 130 mil, a título de indenização por danos morais, mais R$ 391.680...