Data de publicação:
23/02/2012 - 12h00
TJ decide pela improcedência de inconstitucionalidade de lei e mantém gratuidade aos portadores de câncer
Na sessão ordinária desta quarta-feira (22), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, por maioria, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, impetrada pelo Sindicato das Empresas de Passageiros do Estado da Paraíba, contra a lei estadual nº 9.115, de 07 de maio 2010, que assegura passagem de ônibus gratuita ao portador de câncer e ao seu acompanhante em linhas intermunicipais no Estado da Paraíba. O processo de nº 999.2010.000380-8/001 teve como relator o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. O magistrado explicou que a alegação do requerente, ao afirmar...



