Data de publicação:
13/12/2011 - 12h00
Câmara Cível do TJ considera “discriminação inaceitável” exigência mínima de dentes em edital de concurso para PM
Constitui-se como ilegal a exclusão de candidato em concurso para o curso de formação de soldado da Polícia Militar da Paraíba, em razão da ausência de no mínimo de 16 dentes na arcada dentária. Foi o que decidiu a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, na manhã desta terça-feira (13), ao apreciar apelação cível interposta pelo Estado, buscando reformar a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O colegiado acompanhou, à unanimidade, o voto da desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. “É inaceitável compreender que...