Data de publicação:
20/09/2011 - 12h00
Câmara Criminal do TJ decide que prova testemunhal é suficiente para condenar motorista que dirige alcoolizado
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão de Primeiro Grau que condenou motorista por dirigir alcoolizado, mesmo sem a realização do teste do bafômetro e de exame de sangue. O Colegiado reformou a sentença apenas para reduzir a penalidade de suspensão da habilitação do oito para dois meses, entendendo que a pena deve ser fixada proporcionalmente ao prazo mínimo determinado em lei. De acordo com o relatório, L.C.F.B.L. foi preso em flagrante pela Polícia Militar em agosto de 2008 quando dirigia em alta velocidade apresentando sinais visíveis de embriaguez alcoólica...