Resolução 18/2020
A Resolução nº 18/2020 do Tribunal de Justiça institui o Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário do Estado da Paraíba – PGD e a sua respectiva política. Esta resolução estabelece que o Programa de Gestão Documental (PGD) objetiva assegurar a proteção, destinação, guarda, preservação e acesso aos documentos produzidos e recebidos no exercício das atividades jurisdicionais e administrativas. Também relaciona os integrantes do Programa de Gestão Documental, tais sejam: o Comitê Permanente de Preservação e Gestão Ambiental – COMPPGED; as Comissões Permanentes de Avaliação e Eliminação de Documentos Judiciais e Administrativos – CPADs; as unidades de Arquivos Judiciais e Administrativos; as unidades Judiciais e Administrativas geradoras de documentos.
A presente Resolução surge para atender à necessidade de uma política integrada de padronização, classificação, avaliação, descrição e preservação dos documentos judiciais de que trata a política nacional de arquivos públicos e privados prevista na Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, bem como para atender à política de gestão documental do Poder Judiciário, cujas normas estão previstas na Recomendação nº 37 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Vale dizer que a gestão documental é um dos pressupostos para a transparência pública e sua implantação atende ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso aos documentos, informação e dados públicos.
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