Data de publicação:
23/10/2019 - 18h47
Justiça determina que Estado pague uma indenização de R$ 30 mil a agricultor que foi preso ilegalmente
A desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, em harmonia com o Ministério Público estadual e por decisão monocrática, negou provimento à Apelação Cível nº 0044466-19.2011.815.2001 interposta pelo Estado da Paraíba. Desta forma, manteve a sentença do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que condenou o ente público a pagar a um agricultor, preso ilegalmente, uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. Flávio Davi Lira, segundo os autos, ajuizou a Ação de Indenização por Danos Morais contra o Estado, alegando que vinha em seu caminhão, com uma carga de estrume,...



