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Data de publicação: 15/07/2021 - 10h59 Tags: Distribuidora de Energia, Indenização 

Quarta Câmara mantém condenação de concessionária de energia por dano moral

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou a Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 2 mil. O caso envolve a falta de energia elétrica na residência de uma consumidora, que se deu durante os festejos natalinos, e que só foi restabelecida no dia seguinte, fazendo com que os usuários comemorassem a data no escuro. "Não se trata de mero aborrecimento ou dissabor cotidiano na situação narrada nos autos, principalmente porque a interrupção no fornecimento de energia...
Data de publicação: 16/10/2019 - 12h49 Tags: Agricultor, Coqueiros queimados, Indenização 

Agricultor que teve coqueiros queimados por fogo em terra vizinha tem direito à indenização 

Por unanimidade, os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entenderam que o agricultor Divaldo Alves Cartaxo tem direito a receber indenização de José Inácio de Morais Andrade por danos morais e lucros cessantes. O autor da ação teve 887 coqueiros queimados, em virtude de trabalhadores da terra vizinha terem ateado fogo no mato sem a devida cautela. O relator das Apelações Cíveis nº 0000679-85.2006.815.0231 foi o juiz convocado Aluísio Bezerra Filho. Com a decisão, o Colegiado deu provimento parcial ao apelo do agricultor apenas para fixar o valor de R$ 135,00 a...
Data de publicação: 03/09/2019 - 14h08 Tags: Energisa, Indenização 

Mulher que perdeu o marido por choque elétrico será indenizada em R$ 100 mil pela Energisa 

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, prover parcialmente o recurso da Energisa Paraíba, reduzindo o valor da indenização por danos morais de R$ 150 mil para R$ 100 mil e retificando a pensão na razão de 2/3 do salário mínimo vigente até o momento em que a vítima completaria 65 anos de idade. A distribuidora de energia foi condenada a indenizar uma viúva cujo marido faleceu em decorrência de um choque elétrico. Além disso, a concessionária também foi condenada ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 4.280,00. A Apelação Cível...
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