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Bebida alcoólica a adolescente

Data de publicação: 28/02/2020 - 12h38 Comarca: João Pessoa Tags: Infância e Juventude, Multa, Bebida alcoólica a adolescente

Dono de estabelecimento comercial deve pagar multa por vender bebida alcoólica a adolescente

O juiz Adhailton Lacet Porto, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, julgou procedente o auto de infração administrativa nº 0002070-42.2016.8.15.2004 e aplicou multa no valor de R$ 3 mil ao autuado Thiago Antero dos Santos, por ter vendido bebida alcoólica a um adolescente em casa de show da Capital. “Observo que o requerido não providenciou nenhuma medida capaz de impedir o consumo de bebidas alcoólicas por adolescente”, ressaltou o magistrado. A documentação constante dos autos, em análise com os depoimentos, demonstram, para o magistrado, de forma inequívoca, que o requerido foi...
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