Data de publicação:
15/02/2018 - 19h08
Câmara Criminal denega ordem de Habeas Corpus em favor de acusada de associação para o tráfico
Sessão da Câmara Criminal do TJPB
Em harmonia com o parecer do Ministério Público, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (15), a ordem de Habeas Corpus em favor de Gilberlane Souza da Silva, acusada de ter praticado, em tese, o crime de associação para o tráfico (artigo 35 da Lei 11.343/2006). O relator do HC nº 0800203-08.2018.8.15.0000 foi o juiz convocado Tércio Chaves de Moura.
De acordo com as informações constantes dos autos, Gilberlane Souza foi denunciada na Ação Penal nº 0000535-19.2017.815.0331, com...