Data de publicação:
14/01/2025 - 10h56
Desembargadora não vê irregularidade em contrato de cartão de crédito consignado
Em decisão monocrática, a desembargadora Anna Carla Lopes Correia Lima negou provimento a um recurso interposto por um consumidor que alegava ter sido induzido a erro ao contratar um cartão de crédito consignado. O processo nº 0801326-69.2024.8.15.0731, oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, envolve uma ação movida contra o Banco Bradesco S.A., na qual o autor pleiteava a revisão do contrato, alegando que sua intenção inicial era firmar um empréstimo consignado. No exame do caso, a desembargadora entendeu que os argumentos apresentados pelo apelante careciam de fundamentação...