Data de publicação:
27/05/2020 - 16h55
Adoção Internacional: Ceja-PB constata decréscimo de casos no país nos últimos 10 anos
Dentre as modalidades de adoção no Brasil consta a internacional, que é disciplinada pelo artigo 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela ocorre quando o pretendente possui residência em país que faça parte da Convenção de Haia (de 29 de maio de 1993), relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Decreto 3.087/99), e tenha a intenção de adotar uma criança de outro país, integrante da Convenção. Na Paraíba, os casos de adoção internacional são acompanhados pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-PB) da Corregedoria-Geral de Justiça...