Adoção Internacional: Ceja-PB constata decréscimo de casos no país nos últimos 10 anos
Dentre as modalidades de adoção no Brasil consta a internacional, que é disciplinada pelo artigo 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela ocorre quando o pretendente possui residência em país que faça parte da Convenção de Haia (de 29 de maio de 1993), relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Decreto 3.087/99), e tenha a intenção de adotar uma criança de outro país, integrante da Convenção.
Na Paraíba, os casos de adoção internacional são acompanhados pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-PB) da Corregedoria-Geral de Justiça. Segundo informou a secretária administrativa, Ana Cananéa, essa modalidade é definida pelo domicílio dos pretendentes, ou seja, se forem estrangeiros. Mas, com domicílio no Brasil, a adoção é nacional e se forem brasileiros, porém, com domicílio no exterior, a adoção é internacional. “Entretanto, os brasileiros, mesmo os residentes no exterior, terão preferência em relação aos estrangeiros, seja em que situação for”, ressaltou a secretária.
A secretária administrativa da Ceja-PB constatou que houve um decréscimo nas adoções de estrangeiros em todo o país, nos últimos 10 anos, bem como uma mudança no perfil, não apenas do brasileiro, que está adotando crianças maiores, mas, também, do pretendente estrangeiro. Ela revelou que poucos estão adotando adolescentes e que, na Paraíba, atualmente, só existem adolescentes e grupos de irmãos aptos à adoção.
Ana Cananéa salientou que tem sido pequena a procura de famílias estrangeiras por crianças ou adolescentes brasileiros, mesmo porque a preferência sempre será do pretendente brasileiro. “No momento, a Ceja-PB não recebeu pedido para habilitação de pretendente estrangeiro. No entanto, no final de 2019, antes da pandemia, alguns contatos foram feitos, por pessoas dos Estados Unidos, Alemanha e Itália, solicitando informações sobre como proceder para se habilitar”, ressalvou.
A secretária revelou, ainda, que, em consulta realizada junto aos Organismos Internacionais, que atuam com adoção no Brasil, foi verificado que o perfil do pretendente estrangeiro, hoje, é para crianças de até 10/11 anos de idade. “Nesse sentido, a Ceja-PB tem focado, em suas campanhas, na adoção de crianças maiores e adolescentes. Esse tipo de adoção é considerada, por alguns teóricos, Adoção Tardia (maiores de 2/3 anos), mas, fica, aqui, a pergunta para refletirmos: “É tarde pra quem?”, indagou Ana Cananéa.
Por Lila Santos/Gecom-TJPB