Data de publicação:
27/03/2019 - 16h44
Decisão impede cartório de Campina Grande de exigir Certidão Negativa de Débitos de construtora
Desembargador José Ricardo Porto Em decisão liminar, o desembargador José Ricardo Porto determinou que o Cartório de Registros de Imóveis de Campina Grande, quando da averbação da obra de construção do Residencial Maria Eduarda, não exija, por parte da Eletronor Engenharia e Comércio Ltda., a apresentação da Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social/Receita Federal do Brasil. O relator verificou que a manutenção da imposição poderá trazer prejuízos à construtora no tocante à comercialização das unidades habitacionais do prédio, e que estão presentes os requisitos para a...