Data de publicação:
15/02/2021 - 09h56
CNJ revoga liminar que suspendeu ato de outorga aos aprovados no concurso das serventias extrajudicias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sessão plenária virtual que se encerrou dia 12 de fevereiro, decidiu, por maioria de 11 votos contra 1, não ratificar a liminar proferida pelo Conselheiro Henrique Ávila, que suspendeu monocraticamente no dia oito de janeiro de 2021 os efeitos do ato de outorga dos delegatários concursados do Primeiro Concurso das Serventias Extrajudiciais do Estado da Paraíba. No julgamento, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que abriu a divergência, lembrou que a Constituição Federal de 1988, no §3º do artigo 236, determinou que o ingresso na...



