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Data de publicação: 27/03/2020 - 15h06 Tags: Energisa, consumidores inadimplentes, Patos

Justiça de Patos determina que Energisa não realize o corte de consumidores inadimplentes

A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da Vara Mista da Comarca de Patos, concedeu em parte a tutela antecipada, pleiteada pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba, para determinar que a Energisa, no prazo de 48 horas, se abstenha de realizar a suspensão do serviço de energia elétrica de todos os consumidores inadimplentes, bem como religue os serviços suspensos após a decretação de emergência pelo Decreto 40.122 (13/03/2020), sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 5.000,00, limitado a R$ 100.000,00. A decisão foi proferida nos autos da Ação nº 0802013-70.2020.8.15...
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