Data de publicação:
16/07/2024 - 10h45
Pleno invalida dispositivos de Lei do município do Lastro sobre contratação de temporários
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a Ação Direta de inconstitucionalidade nº 0806641-45.2021.8.15.0000 para declarar a inconstitucionalidade de vários dispositivos da Lei nº 456, do município do Lastro, que versa sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A relatoria do processo foi do desembargador Aluizio Bezerra Filho. De acordo com o relator, a legislação municipal não estabeleceu de forma específica os critérios para a contratação temporária e não descreveu as situações que permitiam a...