Data de publicação:
11/02/2020 - 18h25
Câmara Criminal mantém condenação pelo crime de calúnia em virtude de postagem feita em rede social
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba absolveu João Paulo de Lima da acusação do crime de Difamação (artigo 139 do Código Penal) e manteve a sua condenação pelo crime de Calúnia, praticado contra a então secretária de saúde do Município de Pocinhos, Roseane de Araújo Costa Ferreira, em virtude de publicação feita em rede social, questionando recursos destinados ao Programa Saúde na Escola – PSE. A relatoria da Apelação Criminal (0000361-59.2017.815.0541) foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que deu provimento parcial ao recurso. A Calúnia (artigo 138) ocorre quando...