Data de publicação:
11/01/2021 - 11h30
Banco deve indenizar correntista por realizar descontos de empréstimo acima do limite legal
O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, por ter realizado descontos em conta corrente que ultrapassaram o percentual de 30% sobre os proventos líquidos de uma correntista. Também foi determinada a restituição, na forma dobrada, do valor descontado além do limite de 30%. A decisão foi da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0800663-40.2017.815.2001, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. O relator explicou que, nos termos da Lei nº 10.820/2003, é...