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Erro médico; Estado; indenizar; mulher

Data de publicação: 16/08/2024 - 10h46 Tags: Erro médico; Estado; indenizar; mulher

Erro médico: Estado terá de indenizar mulher por danos morais e estéticos

O Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento de danos morais e estéticos, respectivamente no valor de R$ 30.000,00 e R$ 20.000,00, decorrente de erro médico durante uma cirurgia cesariana. O caso foi julgado pela Segunda Câmara Especializada Cível na Apelação Cível nº 0802903-60.2021.8.15.2001. De acordo com os autos, durante o procedimento foram deixados dois corpos estranhos dentro do útero da paciente, conduta que resultou em fortes dores e processos inflamatórios, o que levou à realização de nova cirurgia, através da qual foram retirados dois fragmentos teciduais medindo 3,6 x 3,0 cm,...
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