Data de publicação:
19/07/2022 - 12h38
Estado deverá pagar indenização por divulgar imagem de homem como foragido do PB1
A decisão que condenou o Estado da Paraíba ao pagamento de indenização a um homem, irmão de preso foragido, que teve sua imagem divulgada por erro, foi mantida pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0856158-35.2018.8.15.2001, que teve a relatoria do Desembargador José Ricardo Porto. Alega o autor que em 13/09/2018, foi surpreendido com a sua foto relacionada entre os 46 apenados foragidos do presídio PB1, através de lista oficial divulgada pela Secretaria de Administração Penitenciária, pelo Portal da Cidadania do...