Data de publicação:
08/06/2020 - 10h45
Comarca:
João Pessoa
Suspensa decisão que determinou o funcionamento das concessionárias de veículos em João Pessoa
O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho suspendeu a decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado da Paraíba contra ato supostamente abusivo e ilegal praticado pelo Prefeito do Município de João Pessoa, deferiu a medida liminar no sentido de determinar o funcionamento das concessionárias de veículos. Ao recorrer da decisão, por meio do Agravo de Instrumento nº 0807454-09.2020.8.15.0000, o Município de João Pessoa alegou que, em decorrência...




