Data de publicação:
17/04/2020 - 18h07
Comarca:
Soledade
Justiça nega liminar e mantém funcionamento parcial do comércio em Soledade
O juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar, respondendo pela Vara Única da Comarca de Soledade, indeferiu, nesta sexta-feira (17), o pedido de tutela de urgência antecipada proposta pelo Ministério Público da Paraíba, visando suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 024/2020. Este autoriza a abertura parcial dos estabelecimentos comerciais no Município de Soledade. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0800234 66.2020.8.15.0191. Argumenta o MPPB que, apesar do estado de pandemia vivenciado globalmente em razão do novo coronavírus (Covid-19), com reconhecimento no âmbito...