Data de publicação:
14/05/2021 - 08h23
Supermercado deve indenizar cliente por furto em estacionamento
O supermercado Extra (Companhia Brasileira de Distribuição) deverá pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a um cliente que teve objetos furtados de seu carro, que estava no estacionamento da empresa. O caso foi julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0819179-26.2019.8.15.0001 foi do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Conforme o relator, "o estabelecimento comercial ao oferecer estacionamento a seus clientes, nos termos do enunciado da Súmula 130 do STJ, responde pelos danos causados àqueles que...