Data de publicação:
02/03/2021 - 10h35
Quarta Câmara entende que supermercado tem responsabilidade por furto no estacionamento
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso de apelação interposto pela empresa Hipermercado Extra – Companhia Brasileira de Distribuição, que na Comarca de Campina Grande foi condenada a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 8.820,93 e por danos morais no importe de R$ 5 mil, em decorrência de um furto verificado no estacionamento do estabelecimento. No recurso, a empresa alegou excludente de responsabilidade civil, seja por culpa exclusiva da vítima ou falta de terceiro; ausência de responsabilidade objetiva, diante da inexistência de...