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indenização; consumidor; Patos

Data de publicação: 11/06/2024 - 13h31 Tags: indenização; consumidor; Patos

Empresa deve indenizar consumidor por demora na troca de produto com defeito

Um consumidor deverá ser indenizado, por danos morais, no valor de R$ 1 mil, em razão da demora na troca de um produto adquirido com defeito. O caso tramitou na 4ª Vara da Comarca de Patos e foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça na Apelação Cível nº 0809805-07.2022.8.15.0251, da relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. De acordo com os autos, o consumidor adquiriu uma cadeira Gamer Alpha Gamer Nimbus, no valor de R$ 1.144,97. Contudo, dias após a entrega, a mesma veio a apresentar defeito. Ele afirmou que a empresa só veio a efetuar a troca do bem 60...
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