Data de publicação:
27/08/2020 - 13h33
3ª Câmara rejeita Embargos e mantém condenação por dano moral contra prefeito de Bananeiras
Por unanimidade, a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou os Embargos de Declaração nº 0815400-14.2018.8.15.2001 opostos pelo prefeito do Município de Bananeiras, Douglas Lucena Moura de Medeiros, que foi condenado a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, em favor do desembargador José Ricardo Porto. A relatoria do processo foi do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. De acordo com os autos, no dia 28 de novembro de 2017, o prefeito Douglas Lucena compareceu à sala de audiências da Corregedoria Regional Eleitoral da...