Data de publicação:
02/12/2020 - 11h01
Interrupção de energia por mais de 30h na véspera e dia de Natal gera direito à indenização
A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar o valor da indenização por danos morais, anteriormente fixado em R$ 800,00 para R$ 2.000,00, que a Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S/A deverá pagar em decorrência da interrupção no serviço de fornecimento de energia elétrica na residência de um consumidor por mais de 30 horas, fato ocorrido na véspera e dia de Natal. O relator do processo nº 0800182-53.2019.8.15.0111 foi o juiz convocado João Batista Barbosa. O autor da ação alegou, no seu recurso, que o montante da indenização por dano moral...