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Invasão de animais

Data de publicação: 21/10/2020 - 11h16 Tags: Indenização, Invasão de animais

Dono de gado que invadiu propriedade vizinha terá que pagar R$ 5 mil de danos morais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0800168-28.2016.8.15.1161, oriunda da 1ª Vara Mista de Piancó. Com isso, foi mantida a sentença proferida pelo juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, que condenou Joaquim Félix ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5 mil, em razão da invasão de animais de sua propriedade na plantação vizinha. O relator do processo foi o desembargador José Aurélio da Cruz. "Restou demonstrado nos autos a invasão dos animais de propriedade do apelado na plantação do promovente, reiteradas vezes,...
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