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Liberação de carência

Data de publicação: 13/04/2020 - 15h25 Tags: Planos de saúde, Liberação de carência

Justiça determina aos planos de saúde liberação de carência nos casos de contágio pela Covid-19

Juiz Ricardo da Silva Brito Atendendo pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, o juiz Ricardo da Silva Brito, da 10ª Vara Cível da Capital, determinou que as empresas de plano de saúde autorizem a imediata liberação para seus segurados, nos casos de urgência e emergência, do tratamento prescrito pelo médico, independentemente do prazo de carência, em especial nos casos de contágio ou suspeita de contágio pelo novo coronavírus, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada recusa de atendimento. Determinou, ainda, que as empresas disponibilizem, no prazo de cinco dias, canais de...
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