Data de publicação:
25/09/2023 - 08h52
Estado deve indenizar por morte de policial no interior do Centro de Ensino da PM
“A morte de policial nos limites do Quartel estatal enseja a responsabilidade objetiva do Estado. É dever da edilidade garantir a segurança e a integridade física de servidor público que se encontre em serviço e nas suas dependências”. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba, em danos morais, no valor de R$ 60 mil, pela morte de um policial militar nas dependências do Centro de Educação da Polícia Militar, quando em repouso durante serviço, fato ocorrido em 15/03/2018. Consta dos autos que o crime foi praticado...