Data de publicação:
12/11/2020 - 09h41
Estado deve pagar R$ 25 mil de indenização por abusos praticados por policiais da Rotam
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0096692-64.2012.815.2001 interposta pelo Estado da Paraíba contra sentença prolatada pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que determinou o pagamento de uma indenização, no valor R$ 25 mil, pelos danos psicológicos que os autores da ação alegam ter sofrido no dia 13 de fevereiro de 2012, quando foram surpreendidos por policiais da Rotam que se encontravam no portão de sua residência, realizando rondas normais, porém, impedindo a entrada da casa. O autor alega que, em razão...