Data de publicação:
02/03/2021 - 13h24
Estado deve indenizar homem que passou seis meses preso indevidamente
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial à Apelação Cível nº 0800800-85.2017.8.15.0331, oriunda da Comarca de Santa Rita, no sentido de condenar o Estado da Paraíba a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, em favor de um homem que ficou preso indevidamente por seis meses. A relatoria do processo foi do desembargador Fred Coutinho. O autor da ação relatou que ficou preso preventivamente por um período de seis meses, e que essa sua injusta prisão acarretou-lhe vários prejuízos, inclusive a perda de uma chance, haja vista encontrar-se...