Data de publicação:
15/03/2021 - 14h40
Concessionária não deve indenizar consumidor por demora no religamento de energia
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso que buscava uma indenização por danos morais contra a Energisa. A parte autora alegou que a demora de mais de 24 horas para o restabelecimento da energia elétrica em sua residência durante os festejos natalinos do ano de 2015 gerou situação passível de reparação por danos morais. A relatoria da Apelação Cível nº 0804144-60.2018.8.15.0001, oriunda da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, foi do desembargador Leandro dos Santos. Em seu voto, o relator observou que o dano moral se reserva para os casos...