Data de publicação:
25/01/2024 - 10h16
Câmara Criminal nega recurso de homem acusado do roubo de moto
Um homem acusado do roubo de uma moto teve a condenação de 4 anos de reclusão mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. O caso é oriundo do Juízo da 4ª Vara Criminal de Campina Grande. O crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, com pena de reclusão de quatro a 10 anos e multa. Nos autos, a vítima relata: "Que foi abordado pelo acusado na rua, que tomou sua moto e...



