Data de publicação:
04/10/2021 - 14h36
Primeira Câmara Cível majora indenização a ser paga por operadora de telefonia
Em sessão virtual, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um agravo interno interposto pela Claro S.A em face de decisão monocrática do Desembargador José Ricardo Porto, que majorou a indenização relativa aos danos morais para o valor de R$ 10 mil. O autor da ação teve o seu nome inserido indevidamente em cadastro restritivo de crédito, sem haver qualquer prova quanto à existência de contratação entre as partes. "Está mais do que demonstrada a conduta ilícita da agravante, devendo gerar o dever ressarcitório", afirmou o relator do processo nº 0800043-23...



