Data de publicação:
16/07/2024 - 11h34
Uso indevido de imagem em campanha publicitária gera dano moral
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o uso indevido de imagem em campanha publicitária gera danos morais. No caso que foi julgado pelo colegiado, a parte autora alega que sua imagem foi usada indevidamente em “outdoor” (campanha publicitária), para divulgação de estabelecimento comercial de sua propriedade, havendo evidente prejuízo, em face da não percepção da justa remuneração. Na Comarca de Cabedelo, a decisão de 1º Grau fixou uma indenização no valor de R$ 4 mil, o que motivou a interposição de recurso. Sustenta o apelante que levou ao conhecimento da...