Data de publicação:
29/09/2020 - 11h22
Imobiliária deve pagar indenização por venda de um mesmo imóvel a duas pessoas
A juíza Andressa Torquato Silva condenou a Imobiliária Santa Matilde Ltda. ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais, em virtude da venda de um mesmo imóvel para duas pessoas distintas. A decisão foi proferida nos autos da ação nº 0801086-96.2015.8.15.0181, em trâmite na 2ª Vara Mista de Guarabira. A parte autora moveu ação contra a imobiliária, alegando que, no dia 31 de janeiro de 1984, adquiriu o lote 09-quadra A, do Loteamento Nova Guarabira, à época, pelo valor de Cr$ 222.500,00. Informa, ainda, que nada tinha construído no referido terreno...