Data de publicação:
14/09/2021 - 09h57
Comarca:
Itaporanga
Condução de menor de idade em viatura da Polícia sem mandado judicial gera dano moral
Em sessão virtual, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o Estado da Paraíba deve ser responsabilizado pela ação de agentes da polícia civil de conduzir uma menor de idade à delegacia, sem a existência de mandado judicial. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0000462-97.2009.8.15.0211, oriunda do Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga. A relatoria do processo foi da Desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti. Na primeira instância o Estado foi condenado a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil. Esse...