Data de publicação:
31/03/2023 - 10h19
Estado deve pagar indenização por acidente envolvendo menor em escola
A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a sentença, oriunda da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que condenou o Estado da Paraíba a pagar o valor de R$ 8 mil, a título de indenização por danos morais, e de R$ 30 mil, por dano estético, em virtude de acidente envolvendo menor de idade no interior de uma escola da rede estadual de ensino. Conforme consta no processo nº 0801514-94.2019.8.15.0001, em 23/11/2018 a menor foi vítima de acidente em que foi atingida por uma barra de cimento e ferro de cerca de um metro e meio sobre sua cabeça...