Data de publicação:
27/06/2019 - 13h54
Banco deve indenizar cliente em danos morais por assalto em estacionamento
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indenização de R$ 15 mil por danos morais a cliente que foi assaltado no estacionamento do Banco Bradesco, em Campina Grande. De acordo com o relator, desembargador Leandro dos Santos, tratando-se de atividade comercial, incide a responsabilidade objetiva pela reparação do dano ocorrido nas dependências da empresa, independentemente, da conduta culposa de seus proprietários, notadamente, se comprovada a relação de causalidade entre a ação e o resultado. Citando a Súmula nº 130, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator...