Data de publicação:
10/03/2017 - 11h56
Câmara Criminal decide sobre pena de advogada condenada por apropriação indébita
Em sessão realizada nesta quinta-feira (9), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial ao recurso de Apelação Criminal, impetrado por uma advogada, condenada por apropriação indébita, e, para, após manter a condenação, reduzir a pena base de 4 anos de reclusão e 40 dias multa, em prestação de serviços à comunidade, bem como, a pena corporal foi transformada em restritiva de direito.
O relator do processo, de nº 0000945-94.2008.815.0201, oriundo da 1ª Vara da comarca de Ingá, é o desembargador João Benedito da Silva.
Consta dos autos que uma mulher, em...