Data de publicação:
11/12/2020 - 12h44
Mantida condenação de supermercado por danos morais e materiais devido a furto em estacionamento
"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, de acordo com a Súmula nº 130, do Superior Tribunal de Justiça". Com esse entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve em todos os termos a sentença oriunda do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, na qual a empresa Hipermercado Extra - Companhia Brasileira de Distribuição foi condenada a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 4.380,00 e por danos morais no valor de 2.000,00, em decorrência do furto de motocicleta no...